A investigação social em um concurso público visa avaliar a idoneidade moral e social dos candidatos, bem como se estes possuem o perfil compatível com os princípios e valores inerentes àquele cargo pretendido.
Nos certames para ingresso na Polícia Federal, essa fase é extremamente criteriosa, e acaba eliminando muitos guerreiros e guerreiras que sonham em ocupar o pretendido cargo federal.
Nesse concurso que está em andamento, estamos diante de uma fase extremamente importante para a investigação social, que é o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC).
A partir do preenchimento da FIC, a instituição coleta uma série de dados sobre os candidatos, que visa avaliar a vida pregressa dos mesmos, e é neste momento que muitas pessoas acabam sendo prejudicadas, pois os próprios candidatos deixam de relatar informações indispensáveis, ou até mesmo relatam alguns fatos de forma errônea, o que pode ensejar em sua eliminação do concurso público.
É importante destacar que, infelizmente, é muito comum nos depararmos com critérios extremamente subjetivos nas etapas da investigação social em concursos públicos e, por esse motivo, é de suma relevância que você tenha todo o conhecimento técnico necessário para ultrapassar essa fase com sucesso.
É muito comum que os Candidatos tenham dúvidas sobre o que pode ensejar uma reprovação nessa etapa, ou até mesmo se determinadas situações individualizas são suficientes para ocasionar uma eliminação, o que faz com que sejam cometidos alguns erros no preenchimento da FIC, ocasionando possíveis riscos, desnecessários, para este concurseiro.
É exatamente neste momento que a figura de um especialista, com conhecimento técnico sobre o seu certame, pode ser um diferencial, pois ele pode te auxiliar de forma técnica e segura.
É de suma relevância mencionar que você JAMAIS DEVE OMITIR qualquer informação no preenchimento da sua FIC. Quando uma informação é omitida, o Candidato pratica a conduta deliberada de “ocultar” uma informação da Administração Pública e, por esse motivo, a idoneidade moral restará comprometida, o que ensejará em sua eliminação do concurso, deixando, ainda, a possibilidade de reverter judicialmente vertiginosamente menor.
Ainda, é importante destacar que recentemente, o Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do nosso Poder Judiciário, emanou entendimento no sentido de que enquanto não houver uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado, não há nada que desabone a reputação de um Candidato, nem nada que comprometa sua idoneidade moral, sendo recoberta de ilegalidade a exclusão em qualquer concurso público por fatos que não tenham sido julgados. Destaca-se que o entendimento do STF vem sendo corroborado nos Tribunais Estaduais de nosso País.
Então, de forma alguma omita informações relacionadas à sua vida pregressa ao participar desta etapa de um concurso público, pois caso haja o desligamento em razão em ações penais, inquéritos ou boletins de ocorrência em seu desfavor, você pode e deve postular seu direito judicialmente, uma vez que, conforme acima mencionado, apenas a condenação criminal por decisão irrecorrível compromete a idoneidade moral a ponto de impedir o acesso a um cargo público.
Além de não omitir absolutamente nada, é importante que você preencha a sua FIC sem quaisquer dúvidas sobre cada uma das palavras que serão colocadas na mesma, devendo você relatar tudo de uma forma técnica e segura, se resguardando de eventual eliminação no certame.
Você, concurseiro(a), não deve comprometer os seus sonhos por conta de dúvidas ou ausência de amparo técnico, nem deve passar por qualquer fase sem ter todo o auxílio necessário, pois isso pode te impedir de ocupar o tão almejado cargo público.
Portanto, se você tem alguma dúvida acerca dessa fase, não deixe de contar com o auxílio de um especialista.
Falando em especialistas, nós, do Escritório Safe e Araújo, somos referência nacional em demandas envolvendo concursos públicos, e estamos aqui, prontos para lutar do seu lado! Atuantes em mais de 23 estados da Federação, já ajudamos inúmeros guerreiros e guerreiras nessa situação, e caso deseje, pode contar conosco.
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Artigo elaborado por Safe e Araújo Advogados – OAB/MG 8.985 – Advogados especialistas em demandas envolvendo Concursos Públicos em todo Brasil.
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