TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL RECONHECEU ILEGALIDADE E ANULOU QUESTÃO DO CONCURSO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

<strong>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL RECONHECEU ILEGALIDADE E ANULOU QUESTÃO DO CONCURSO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL</strong>
2 anos atrás

O Concurso Público para o provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal, regulado pelo edital nº 01/2021, vem tendo suas etapas questionadas de forma recorrente junto ao Poder Judiciário.

Uma das fases mais questionadas nesse certame foi a prova objetiva, que possui inúmeras questões com irregularidades, por possuírem erros materiais crassos, por não apresentarem resposta correta, por possuírem mais de uma resposta certa, por estarem em descompasso com a matéria atinente às disciplinas abordadas, e por arguirem temas não previstos no conteúdo programático previsto no edital ou na bibliografia eventualmente indicada como obrigatória.

Dezenas de Candidatos que pleitearam anulação de questões da prova objetiva desse concurso já conseguiram no Poder Judiciário o direito de prosseguir para as demais etapas do certame e já há inclusive decisões em segunda instância reconhecendo a necessidade de anulação de diversas questões.

Recentemente, um candidato deste certame foi agraciado com uma decisão de mérito em segunda instância, na qual foi determinada a anulação de uma questão da sua prova objetiva e, consequentemente, a majoração de sua nota e reclassificação no concurso.

O Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aduziu que:

“Em conclusão, havendo clara ilegalidade, a resposta considerada pela banca examinadora na assertiva n. 96 da prova objetiva do apelante, do concurso público para o cargo de Policial Rodoviário Federal, a hipótese dos autos se enquadra na exceção fixada no Tema n. 485  da Repercussão Geral, deve ser anulada a questão em relação ao recorrente, atribuindo-se ao candidato a respectiva pontuação e assegurando-lhe, caso tenha alcançado a pontuação necessária, a sua participação nas demais fases do certame.”

Os tribunais superiores do nosso país possuem entendimento favorável no que tange a possibilidade de o Poder Judiciário intervir para anular questões em concursos públicos.

Vejamos entendimento emanado pelo Supremo Tribunal Federal – STF:

Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249).

Em mesmo sentido, vejamos o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ sobre o mesmo tema:

“EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.2. Recurso ordinário não provido”. RMS 28.204/MG.

Pelos entendimentos jurisprudenciais acima ilustrados, podemos concluir que, em se tratando de questões eivadas de vícios grosseiros e perceptíveis de plano pelo juiz, pode o Poder Judiciário anular questões da prova objetiva de concursos públicos, sem que isso importe substituição da Banca Examinadora pelo Poder Judiciário.

Contudo, é importante destacar que apenas os candidatos que ingressam na justiça podem pedir a revisão de questões pela via judicial, sendo que uma decisão judicial favorável beneficia apenas aquele candidato que efetivamente ingressou com o processo, não se estendendo aos demais.

O direito não socorre os que dormem, e os Candidatos que conseguem rever suas eliminações, apenas obtêm o êxito por terem tentado. Infelizmente não é possível garantir o sucesso em uma ação judicial, mas, aqui na Safe e Araújo, será assegurado um serviço de excelência e especializado, bem como todo o esforço necessário para um desfecho favorável.

Então, Guerreiro e Guerreira, se você ainda quer lutar, estamos aqui pra guerrear ao seu lado, e não mediremos esforços para sairmos vitoriosos. Nós temos as armas que você precisa e, juntos, podemos fazer você recuperar o seu sonho de ocupar o Cargo Público que almeja.

Lembre-se sempre: Tem poder quem age. As glórias são reservadas somente aos soldados que não desistiram de lutar. Não se conforme com arbitrariedades, nem desanime, pois quanto maior a sua batalha, maior será a vitória. Ninguém disse que seria fácil, e nessas situações não se esqueça:

CONFIA NA SAFE!

SAFE E ARAÚJO: SEU SONHO, NOSSA LUTA!

Ficou com alguma dúvida?

Artigo elaborado por Safe e Araújo Advogados – OAB/MG 8.985 – Advogados especialistas em demandas envolvendo Concursos Públicos em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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