JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE ILEGALIDADE EM QUESTÕES DO CONCURSO DA RECEITA FEDERAL

JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE ILEGALIDADE EM QUESTÕES DO CONCURSO DA RECEITA FEDERAL
1 ano atrás

O Concurso Público para o provimento de vagas nos quadros da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, regulado pelo edital nº 01/2022 – RFB, vem tendo questões da prova objetiva questionadas de forma recorrente junto ao Poder Judiciário. 

A prova objetiva aplicada no concurso, tanto para o cargo de analista quanto auditor, é alvo de diversos questionamentos por possuir inúmeras questões com irregularidades, seja por meio de erros materiais crassos, por não apresentarem resposta correta, por possuírem mais de uma resposta possível u nenhuma, por estarem em descompasso com a matéria atinente às disciplinas abordadas, e por arguirem temas não previstos no conteúdo programático trazido no edital ou na bibliografia eventualmente indicada como obrigatória.  

Os candidatos que estão pleiteando a anulação de questões da prova objetiva desse concurso já estão conseguindo no Poder Judiciário o direito de prosseguir para as demais etapas do certame, já tendo sido sendo reconhecido erros e ilegalidades.  

Recentemente, um candidato deste certame foi agraciado com uma decisão liminar, na qual foi determinada a atribuição da pontuação referente à questão 77, de Fluência e Banco de Dados, da prova Tipo 1 – Branca, para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, bem como a possibilidade de participação na próxima fase do concurso.  

A Juíza Federal Dra. Flávia de Macêdo Nolasco, em auxílio na 9ª Vara Federal/DF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aduziu que: 

“Com isso, pelo cotejo entre o conteúdo programático do edital e a questão 77, de Fluência e Banco de Dados, pode-se concluir, por ora, que há plausibilidade do direito da parte autora. Há perigo de dano, tendo em vista que o certame encontra-se em andamento. Pelo exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência, para determinar que a parte ré credite, em favor da parte autora, a pontuação referente à questão 77, de Fluência e Banco de Dados, da prova do tipo 1, branca, para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, sob pena de arbitramento de multa diária pelo descumprimento. Atribuída a referida pontuação e obtida nota que habilite a parte autora, a parte ré deverá providenciar a participação do candidato na próxima fase do concurso, sem direito à posse.” 

Em mesmo sentido, outro candidato, do mesmo certame, obteve o direito de prosseguir no concurso e ter sua redação corrida, por ter a magistrada entendido que as questões de nº 77 e 79 da prova tipo 2 de Auditor ter cobrado matéria não prevista no edital. 

Mais a mais, os tribunais superiores do nosso país também possuem entendimento favorável no que tange a possibilidade de o Poder Judiciário intervir para anular questões em concursos públicos. Vejamos entendimento emanado pelo Supremo Tribunal Federal – STF: 

Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249). 

Em mesmo sentido, vejamos o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ sobre o mesmo tema: 

“EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.2. Recurso ordinário não provido”. RMS 28.204/MG.

Pelos entendimentos jurisprudenciais acima ilustrados, podemos concluir que, em se tratando de questões eivadas de vícios grosseiros e perceptíveis de plano pelo juiz, pode o Poder Judiciário anular questões da prova objetiva de concursos públicos, sem que isso importe substituição da Banca Examinadora pelo Poder Judiciário. 

Não é novidade que questões elaboradas à revelia das normas que regem o certame, torna-se possível e necessário a intervenção do Poder Judiciário para corrigir os erros da Administração Pública e garantir a acessibilidade aos cargos públicos.  

Além disso, é importante destacar que apenas os candidatos que ingressam na justiça podem pedir a revisão de questões pela via judicial, sendo que uma decisão judicial favorável beneficia apenas aquele que efetivamente ingressou com o processo, não se estendendo aos demais. 

O direito não socorre os que dormem, e os Candidatos que conseguem rever suas eliminações, apenas obtêm o êxito por terem tentado. Infelizmente não é possível garantir o sucesso em uma ação judicial, mas, aqui na Safe e Araújo, será assegurado um serviço de excelência e especializado, bem como todo o esforço necessário para um desfecho favorável.  

São inúmeros candidatos e candidatas que se dedicam anos para concursos públicos e abdicam de muitas coisas importantes e indispensáveis para alcançar o tão sonhado objetivo, para depois se depararem com questões eivadas de erros e não ter o reconhecimento da banca examinadora e a devida retificação. 

Então, se você ainda quer lutar para alcançar o seu objetivo de aprovação, estamos aqui pra guerrear ao seu lado, e não mediremos esforços para sairmos vitoriosos. Nós temos as armas que você precisa e, juntos, podemos fazer você recuperar o seu sonho de ocupar o Cargo Público que almeja.  

Não se conforme com arbitrariedades, nem desanime, pois quanto maior a sua batalha, maior será a vitória. Ninguém disse que seria fácil, e nessas situações não se esqueça:

CONFIA NA SAFE!

SAFE E ARAÚJO: SEU SONHO, NOSSA LUTA!

Ficou com alguma dúvida?

Artigo elaborado por Safe e Araújo Advogados – OAB/MG 8.985 – Advogados especialistas em demandas envolvendo Concursos Públicos em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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