O Concurso Público para o provimento de vagas no cargo de Agente de Segurança Penitenciário (Policial Penal) do Estado de Minas Gerais, regulado pelo edital nº 002/2021, vem tendo suas etapas questionadas de forma recorrente junto ao Poder Judiciário.
Uma das fases mais questionada nesse certame foi a prova objetiva, que possui inúmeras questões com irregularidades, por possuírem erros materiais crassos, por não apresentarem resposta correta, por possuírem mais de uma resposta certa, por estarem em descompasso com a matéria atinente às disciplinas abordadas, e por arguirem temas não previstos no conteúdo programático previsto no edital ou na bibliografia eventualmente indicada como obrigatória.
Dezenas de Candidatos que pleitearam anulação de questões da prova objetiva desse concurso já conseguiram no Poder Judiciário o direito de prosseguir para as demais etapas do certame e já há inclusive sentenças reconhecendo as diversas irregularidades praticadas pela banca examinadora.
Uma candidata deste concurso recentemente foi agraciada com uma sentença determinando a anulação de questões da sua prova e o direito de prosseguir para as demais fases do concurso, a qual foi assessorada pelo escritório Safe e Araújo.
Após o ajuizamento da ação, toda a labuta dessa Candidata foi devidamente recompensada, e em outubro de 2022, a juíza Kênia Suzete Baía Ferreira Heilbuth lhe assegurou o direito a pontuação relativa as questões. Vejamos:
Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de:
* Declarar a nulidade das questões de nº 19 e 43 da prova tipo A, do concurso público para ingresso na carreira de agente de segurança penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça de Minas Gerais, regido pelo edital SEJUSP nº 002/2021; e
* Condenar o Estado de Minas Gerais e a banca examinadora Selecon na obrigação de atribuir à autora NILLIANY DE SOUZA DEZANETE a pontuação referente às questões anuladas.
O Poder Judiciário não tem se mantido inerte ante os absurdos que aconteceram na prova do concurso da SEJUSP MG, e não tem deixado que as irregularidades em diversas questões se mantenham.
É importante destacar que diversos outros Candidatos estão tendo seus direitos resguardados, e estão conseguindo o direito de prosseguir nas demais etapas do concurso, ante as irregularidades em inúmeras questões da prova objetiva.
O Poder Judiciário existe para ser acionado, bem como para regular os atos do Estado, assim, os Candidatos que se sentirem prejudicados não devem ficar inertes, nem se conformarem com qualquer ato ilegal praticado em certames públicos, principalmente quando estes atos se refletem em questões de prova objetiva.
Os Candidatos que apenas não prosseguiram para as demais fases pois não alcançaram a nota de corte por conta de questões que possuem erros crassos, não devem deixar de lutar, e possuem até 5 anos a contar da publicação do gabarito definitivo para resguardar seus direitos.
Aqueles que conseguem rever suas eliminações, apenas obtêm o êxito por terem tentado, e se você está nessa situação, não deve se conformar com isso, e não pode desistir tão fácil dessa batalha.
Não se esqueça: quanto maior a sua luta, maior será a vitória. Ninguém disse que seria fácil, então
CONFIA NA SAFE!
SAFE E ARAÚJO: SEU SONHO, NOSSA LUTA!
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Artigo elaborado por Safe e Araújo Advogados – OAB/MG 8.985 – Advogados especialistas em demandas envolvendo Concursos Públicos em todo Brasil.
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