É POSSÍVEL ANULAR QUESTÕES DO CONCURSO SEDUC-GO NA JUSTIÇA?

<strong>É POSSÍVEL ANULAR QUESTÕES DO CONCURSO SEDUC-GO NA JUSTIÇA?</strong>
2 anos atrás

Vários candidatos do concurso para Professor da SEDUC-GO tem entrado em contato com o nosso escritório alegando que não concordam com o gabarito disponibilizado pela banca, entendendo que algumas questões estavam irregulares e deveriam ser anuladas. Os candidatos alegam que algumas assertivas possuíam erros materiais crassos, não apresentavam resposta correta, havia mais de uma resposta certa, estavam em descompasso com a matéria atinente às disciplinas abordadas ou, ainda, abordavam temas não previstos no conteúdo programático previamente trazido no edital ou na bibliografia.

A prova objetiva de um Concurso Público é considerada por muitos como a etapa mais difícil de todo o certame. Sendo assim, é inadmissível concordar com erros cometidos pelas bancas na formulação de questões que geram prejuízos aos candidatos com a defasagem de sua nota.

Uma questão de concurso é considerada irregular quando possuí erros materiais crassos, não apresenta resposta correta, possuí mais de uma resposta certa, quando está em descompasso com a matéria atinente às disciplinas abordadas e, ainda, quando aborda temas não previstos no conteúdo programático previamente trazido no edital ou na bibliografia, eventualmente indicada como obrigatória.

Dezenas de Candidatos que pleitearam a anulação de questões de provas objetivas de concursos públicos já conseguiram, junto ao Poder Judiciário, o direito de majorar suas pontuações e, mesmo após um grande lapso temporal desde a publicação de gabarito oficial de determinado concurso, inúmeros Juízes e Desembargadores tem reconhecido diversas irregularidades praticadas pela Administração Pública e pela bancas por todo o país.

O Supremo Tribunal Federal possui entendimento favorável no que tange a possibilidade de o Poder Judiciário intervir para anular questões em concursos públicos. Vejamos:

Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249).

Em mesmo sentido, entende o Superior Tribunal de Justiça, veja:

“EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.2. Recurso ordinário não provido”. RMS 28.204/MG.

Pelos entendimentos jurisprudenciais acima ilustrados, podemos concluir que, em se tratando de questões eivadas de vícios grosseiros e perceptíveis de plano pelo juiz, pode o Poder Judiciário anular questões da prova objetiva de concursos públicos, sem que isso importe substituição da Banca Examinadora pelo Poder Judiciário.

Em suma, anular questões de concurso público eivadas claras irregularidades, não significa intromissão do magistrado nos elementos técnico-científicos das assertivas, isto porque não se discute os critérios de formulação das questões, suas bases científico-doutrinárias, tampouco a linha de pensamento adotada pela Banca Examinadora, mas, sim, “erros grosseiros” que as tornam viciadas e prejudicam os candidatos.

A justiça está aí para ser acionada e para regular a atuação dos entes públicos, sendo assim, os Candidatos que se sentirem prejudicados não devem ficar inertes, nem se conformarem com qualquer ato ilegal praticado em certames públicos, principalmente quando estes atos se refletem em questões de prova objetiva.

Os Candidatos que não foram nomeados, ou que apenas não prosseguiram para as demais fases pois não alcançaram a nota de corte por conta de questões que estavam irregulares, não devem deixar de lutar, e possuem ATÉ 5 ANOS,a contar da publicação do gabarito definitivo, para resguardar seus direitos.

O direito não socorre os que dormem, e os Candidatos que conseguem rever suas eliminações, apenas obtêm o êxito por terem tentado. Infelizmente não é possível garantir o sucesso em uma ação judicial, mas, aqui na Safe e Araujo, será assegurado um serviço de excelência e especializado, bem como todo o esforço necessário para um desfecho favorável.

Então, Guerreiro e Guerreira, se você ainda quer lutar, estamos aqui pra guerrear ao seu lado, e não mediremos esforços para sairmos vitoriosos. Nós temos as armas que você precisa e, juntos, podemos fazer você recuperar o seu sonho de ocupar o Cargo Público que almeja.

Lembre-se sempre: Tem poder quem age. As glórias são reservadas somente aos soldados que não desistiram de lutar. Não se conforme com arbitrariedades, nem desanime, pois quanto maior a sua batalha, maior será a vitória. Ninguém disse que seria fácil, e nessas situações não se esqueça:

CONFIA NA SAFE!

Veja o vídeo que nossa equipe preparou sobre os pontos que abordamos acima:

SAFE E ARAÚJO: SEU SONHO, NOSSA LUTA!

Ficou com alguma dúvida?

Artigo elaborado por Safe e Araújo Advogados – OAB/MG 8.985 – Advogados especialistas em demandas envolvendo Concursos Públicos em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (31) 3309-1460 | (31) 98298-1460