É POSSÍVEL ANULAR JUDICIALMENTE ALGUMA QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA EM UM CONCURSO PÚBLICO?

É POSSÍVEL ANULAR JUDICIALMENTE ALGUMA QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA EM UM CONCURSO PÚBLICO?

Com certeza, uma das sensações mais difíceis para os concurseiros é aguardar o resultado de um certame. São meses de estudos, e às vezes até anos. Uma dedicação incalculável até a realização da prova, e quando chega o momento de colocar o conhecimento no papel, os candidatos se deparam com prejuízos advindos de erros grosseiros praticados pela própria organização do certame.

Inúmeros concursos realizados em nosso País têm se tornado um pesadelo para os candidatos que tanto sonham em exercer uma função pública. É muito comum, analisarmos questões de provas objetivas maculadas com inúmeros erros, seja por estarem em descompasso com a matéria atinente às disciplinas abordadas, seja por possuírem mais de uma resposta correta e, ainda, por arguirem temas não previstos no conteúdo programático previsto no edital ou na bibliografia indicada como obrigatória.

A boa notícia é que essas questões podem ser discutidas junto ao Poder Judiciário, fazendo com que os candidatos que se sentirem prejudicados, possam melhorar suas classificações, mediante o aumento da pontuação obtida na primeira fase.

VEJA O VÍDEO QUE NOSSA EQUIPE PREPAROU SOBRE OS PONTOS QUE ABORDAREMOS A SEGUIR:

Em um concurso público, uma diferença mínima de pontuação é suficiente para dizer quem avança ou quem fica pelo caminho, e questionar questões viciadas junto ao Poder Judiciário pode impactar significativamente sua classificação no concurso.

Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou favorável a possibilidade de o Poder Judiciário intervir para anular questões de concursos públicos. Vejamos:

Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249).

O Superior Tribunal de Justiça também entende no mesmo sentido:

“EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.2. Recurso ordinário não provido”. RMS 28.204/MG.

Pelos entendimentos jurisprudenciais acima ilustrados, podemos concluir que, em se tratando de questões eivadas de vícios grosseiros e perceptíveis de plano pelo juiz, pode o Poder Judiciário anular questões da prova objetiva de concursos públicos, sem que isso importe na substituição da Banca Examinadora pelo Poder Judiciário.

Em suma, anular questões de concurso público eivadas de evidentes irregularidades, não significa intromissão do magistrado nos elementos técnico-científicos das assertivas, isto porque não se discute os critérios de formulação das questões, suas bases científico-doutrinárias, tampouco a linha de pensamento adotada pela Banca Examinadora, mas, sim, “erros grosseiros” que as tornam viciadas.

Ou seja, você, candidato, que tanto se preparou para ocupar o cargo público dos seus sonhos, saiba que você pode ganhar pontos por meio da atuação do Poder Judiciário, melhorando sua classificação no concurso, uma vez que a justiça está aí para ser acionada e regular a atuação do Estado.

É importante esclarecer que eventuais decisões judiciais que reconheçam ilegalidades nas questões desse concurso, possuem efeitos apenas entre as partes envolvidas no processo, ou seja, apenas os candidatos que ingressarem judicialmente poderão se beneficiar com a pontuação relativa as questões judicialmente contestadas.

Sendo assim, os Candidatos que se sentirem prejudicados não devem ficar inertes, nem se conformarem com atos ilegais praticados em certames públicos, principalmente quando estes atos se refletem em questões da prova objetiva.

Importante esclarecer ainda que nesses processos podemos fazer um pedido liminar, para que o Poder Judiciário já determine de imediato o seu prosseguimento para as demais etapas do concurso.

Então meu amigo ou minha amiga, se você ainda quer lutar para angariar pontos e melhorar sua classificação em seu concurso, saiba que estamos aqui pra guerrear ao seu lado, e não mediremos esforços para sairmos vitoriosos. O Escritório Safe e Araújo hoje conta com mais de 1.500 avaliações 5 estrelas em sua página no Google, e possui as armas que você precisa para buscar o seu sonho, pois é especializado em demandas envolvendo concursos públicos, e é referência nacional nesse nicho de atuação.

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Artigo elaborado por Safe e Araújo Advogados – OAB/MG 8.985 – Advogados especialistas em demandas envolvendo Concursos Públicos em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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