DIVERSAS IRREGULARIDADES FORAM CONSTATADAS NA ETAPA DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO DA PMCE

<strong>DIVERSAS IRREGULARIDADES FORAM CONSTATADAS NA ETAPA DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO DA PMCE</strong>
1 ano atrás

Atenção candidatos do concurso da Polícia Militar do Ceará – PMCE, recentemente foi divulgado o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação e, não diferente da etapa anterior, a Administração Pública procedeu com arbitrariedades

Neste artigo iremos te alertar sobre os seus direitos em caso de ser considerado como não indicado para concorrer nas vagas destinadas aos candidatos pretos e pardos.

De início, vale lembrar que o edital do certame previu a observância da Lei nº 12.990, de 2014, a qual assegura a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos aos candidatos negros (pretos e pardos). Assim dispõe a referida Lei: “Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE”.

Além dessa lei, o edital trouxe a observância da Portaria Normativa nº 4/2018, que coloca como principal objetivo desta fase, a garantia de padronização e de igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao procedimento de heteroidentificação promovido no mesmo concurso público. 

Então, no momento da inscrição o candidato poderá se autodeclarar como preto ou pardo e, após ser classificado, será submetido a uma entrevista individual perante a Comissão de Heteroidentificação, a qual utilizará apenas o critério fenotípico para analisar e decidir se o candidato faz jus ou não as cotas raciais.

Mas o que é esse critério fenotípico utilizado pela banca de verificação do certame?

E aqui eu abro um parêntese para entendermos a diferença entre critério fenotípico e genotípico. O fenótipo está relacionado com as características externas do indivíduo, características físicas, ou seja, sua aparência.

Já o Genótipo está relacionado com as características internas do indivíduo, levando em consideração os genes herdados dos pais, seus ancestrais, ou seja, o histórico familiar como um todo.

E é aí que está a controvérsia do edital, pois ao mesmo tempo que escolhe exclusivamente o critério fenotípico, também exige a autodeclaração conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

Recebemos relatos de candidatos que se declaram como pardos, mas a comissão de verificação entendeu que eles não se enquadravam nos critérios fenotípicos.

Ora candidatos, a lei das cotas fala que: negro é quem se declara como preto ou pardo, mas afinal, quem poderá ser considerado pardo? Não existe um critério objetivo pra isso.

Segundo o manual do próprio IBGE, pardo é o mestiço, aquele tem múltiplas etnias. Existem estudos sociais e históricos que revelem existir mais de 50 (cinquenta) tipos de pessoas pardas no nosso país, que inclusive é uma das características mais marcantes do povo e da cultura brasileira.

Então, como uma banca pode decidir se você é pardo ou não, utilizando apenas o critério fenotípico, sem levar em consideração o genótipo do indivíduo? Isso é muito complicado.

O curioso, é que diariamente aqui no escritório recebemos contatos de candidatos inaptos na heteroidentificação, mas que em outros concursos foram aptos a concorrer como pretos ou pardos. Ou até mesmo, candidatos que possuem documentos oficiais, emitidos por órgãos federativos que constam expressamente a condição de negro.

E o pior é que o edital tenta se blindar destes documentos, quando menciona que não serão aceitos documentos pretéritos que comprovam a condição de cotista do candidato. Um documento oficial não possui validade?

É por esse motivo que essa etapa é bastante subjetiva e questionável e vale a pena sim recorrer administrativamente, por meio de um recurso técnico e bem fundamentado.

Caso o IDECAN não volte atrás e indeferia o recurso, o poder judiciário pode e deve ser acionado para dirimir os excessos e ilegalidades praticados pela banca por meio da comissão de heteroidentificação.

No processo judicial poderá ser realizado um pedido liminar para que, se preenchido todos os requisitos, o candidato possa retornar imediatamente as próximas fases do certame, sem precisar aguardar o término do processo.

Não deixe que todo seu esforço seja descartado por conta de arbitrariedades cometidas pela Administração Pública, não desista de lutar por aquilo que tanto batalhou.  

Nós, da Safe e Araújo, já ajudamos milhares de Candidatos injustiçados em concursos públicos por todo o país. Lidamos diariamente com situações semelhantes e temos as armas necessárias para lutar pelos seus direitos.  

O Poder Judiciário está aí para ser acionado e para regular os atos do Estado, não devendo você ficar inerte e nem aceitar qualquer ilegalidade.

Então, se você se sente injustiçado não desista. Se realmente acredita que foi submetido a alguma ilegalidade, não deixe de lutar, pois não mediremos esforços para sairmos vitoriosos dessa batalha!

SAFE E ARAÚJO: SEU SONHO, NOSSA LUTA!

Ficou com alguma dúvida?

Artigo elaborado por Safe e Araújo Advogados – OAB/MG 8.985 – Advogados especialistas em demandas envolvendo Concursos Públicos em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (31) 3309-1460 | (31) 98298-1460