Recentemente, diversos candidatos ao cargo de Agente de Segurança Penitenciário/Policial Penal de Minas Gerais, foram aprovados na primeira e segunda etapa do certame, e se depararam com eliminações injustas na terceira fase, qual seja, os exames médicos.
Os candidatos apresentaram uma extensa lista de exames médicos conforme previu o edital regulador, mas muitos foram surpreendidos com os mais diversos tipos de eliminação, mesmo que em toda sua vida não tenha tido ciência de tal suposta limitação.
E é nesse momento que se mostra essencial a figura do advogado, pois este poderá auxiliá-lo de forma técnica e segura tanto nas vias administrativas por meio de um recurso administrativo técnico e extremamente fundamentado, e se necessário, também por meio da via judicial.
Vários candidatos em certames semelhantes conseguiram por meio de decisão liminar proferidas em processos judiciais o direito de retornar ao certame e continuar realizando as próximas fases. Mas como isso é possível?
Infelizmente, nesta etapa do certame nos deparamos com inúmeras eliminações ilegais e arbitrárias, decorrentes de motivos que não ensejam nenhuma limitação funcional aos candidatos, portanto, não os incapacitam para exercer as funções de Policial Penal.
Por exemplo, tivemos candidatos eliminados em razão de alterações transitórias e atípicas em alguns tipos de exames laboratoriais, candidatos eliminados por erro do próprio laboratório ao não entregar algum exame solicitado, ou não realiza-lo pelos métodos necessários, candidatos eliminados por histórico de cirurgia e até mesmo por doenças já curadas.
São muitos os motivos de eliminações injustos e desarrazoados, e você guerreiro ou guerreira, não pode se conformar com tal situação. A preparação para um concurso público exige tempo, dedicação e dispêndio financeiro, presumindo-se seriedade e compromisso por parte da administração pública na condução de todas as fases do certame.
Porém, é importante destacarmos, que nenhum candidato poderá ser eliminado se a natureza da função do cargo pretendido não estiver diretamente ligado com o fator incapacitante. Ou seja, se o motivo que te eliminou não te impede de exercer a função de Policial Penal ou se decorreu de motivo transitório, o ato é ilegal e poderá ser revisto pelo Judiciário.
Dessa forma, diante de uma eliminação ilegal, o candidato poderá pleitear junto a poder judiciário a anulação do ato administrativo que o eliminou. No processo judicial, poderá ser realizado um pedido liminar para que o candidato não precise aguardar todo o término do processo, e de imediato seja autorizado a retornar ao certame e realizar as demais etapas.
Claramente um advogado especialista que tenha prática e cognição técnica da área e que já está familiarizado com situações como esta, poderá te auxiliar de uma forma infinitamente melhor, pois inclusive já teve decisões favoráveis de candidatos na mesma situação.
Falando em especialistas, nós, do Escritório Safe e Araújo, somos pioneiros em demandas desse tipo, e estamos aqui, prontos para lutar do seu lado! Atuantes em todos os Estados da Federação, já ajudamos inúmeros guerreiros e guerreiras que como você estão sujeitos às arbitrariedades da administração pública.
CONFIA NA SAFE!
SAFE E ARAÚJO: SEU SONHO, NOSSA LUTA!
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Artigo elaborado por Safe e Araújo Advogados – OAB/MG 8.985 – Advogados especialistas em demandas envolvendo Concursos Públicos em todo Brasil.
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