Ser aprovado no concurso público da PMES e se tornar um servidor estadual é o sonho de muitas pessoas, que se dedicam anos em prol desse objetivo e se esforçam para garantir sua estabilidade profissional, financeira, bem como a honra em trabalhar para servir e proteger a nossa sociedade.
Entretanto, durante a execução das fases de um certame, a Administração Pública pratica irregularidades, que devem ser revistas pelo Poder Judiciário. No caso do certame da PMES, existem questões passíveis de anulação, podendo ser questionadas judicialmente, e através disso você pode melhorar sua classificação, se colocando em uma posição que lhe garanta a sua convocação para prosseguir no concurso.
Não é justo que você tenha batalhado, estudado, se dedicado de forma intensa e acabe sendo prejudicado por equívocos ocorridos na realização do certame. Não é justo que você se depare com questões eivadas de irregularidades e fique inerte, à mercê da banca organizadora.
Ao analisar a prova objetiva, nos deparamos com várias incongruências, seja por erro material na questão que acaba confundindo o candidato, seja por questões cobradas cujo conteúdo não estava previsto no edital, duplicidade ou inexistência de alternativas corretas, ou até mesmo equívocos na formulação da questão, que não condiz com a disciplina cobrada.
Constatadas as questões viciadas, o poder judiciário poderá ser acionado para analisar se as mesmas devem ou não ser anuladas. Já é entendimento consolidado dos nossos tribunais superiores, a possibilidade de anular questões de concurso público que possuam erros crassos, e isto não implica na substituição da Administração pública pelo Poder judiciários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento que coaduna com a possibilidade de o Poder Judiciário intervir para anular questões em concursos públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende no mesmo sentido, vejamos:
“EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.2. Recurso ordinário não provido”. RMS 28.204/MG.
A anulação das questões pode beneficiar candidatos que estejam fora do número de vagas, implicando no aumento de sua pontuação para que ele alcance a nota de corte, ou candidatos já aprovados dentro do número de vagas que desejam melhorar sua classificação no certame.
Se você não concorda com o gabarito de sua prova objetiva, procure um escritório especializado em demandas envolvendo concursos públicos e busque a anulação dessas questões judicialmente, pois a justiça deve ser feita e você não deve ser conformar em ser prejudicado.
Nas ações judiciais, poderemos realizar um pedido liminar para que, se demonstrado todos os requisitos, seja autorizado a participação imediata do candidato nas demais etapas do certame, para que ele não precise aguardar o término do processo.
Não deixe que todo seu esforço seja descartado por conta de mais uma arbitrariedade cometida pela administração pública, não desista de lutar por aquilo que tanto batalhou.
O Poder Judiciário está aí para ser acionado e para regular os atos do Estado, não devendo você ficar inerte e nem aceitar qualquer ato ilegal. Então, se você passou por qualquer uma das situações que abordamos nesse artigo, não desista. Se realmente não concorda com o gabarito de sua prova objetiva, não deixe de lutar!
O direito não socorre aos que dormem, e os Candidatos que conseguem assegurar seus direitos, apenas obtêm o êxito por terem tentado!
Nós, do Escritório Safe e Araújo, somos especialistas em demandas desse tipo, e estamos aqui, prontos para lutar do seu lado, para que você possa recuperar o sonho de ocupar o cargo que almeja. Pode ter certeza que terá todo amparo técnico necessário, e que não mediremos esforços para sairmos vitoriosos dessa batalha!
Veja o vídeo que nossa equipe preparou sobre os pontos que abordamos acima:
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Artigo elaborado por Safe e Araújo Advogados – OAB/MG 8.985 – Advogados especialistas em demandas envolvendo Concursos Públicos em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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