JUSTIÇA RECONHECE IRREGULARIDADES PRATICADAS NO CONCURSO PARA A POLÍCIA CIVIL DO PARÁ

JUSTIÇA RECONHECE IRREGULARIDADES PRATICADAS NO CONCURSO PARA A POLÍCIA CIVIL DO PARÁ
3 anos atrás

Infelizmente, é muito comum nos depararmos com irregularidades praticadas em concursos públicos, e muitas das vezes, essas arbitrariedades se refletem nas provas objetivas ou discursivas aplicadas para os candidatos.

E no Concurso Público para a Polícia Civil do Pará não tem sido diferente, uma vez que diversas questões da prova objetiva desse certame são passíveis de anulação pela via judicial. Além disso, após a divulgação do resultado da prova discursiva, vários candidatos ficaram inconformados com as suas notas, uma vez que foram constatados diversos erros técnicos, bem como ausência de critérios na análise dos recursos administrativos interpostos.

A boa notícia é que o Poder Judiciário não tem se mantido inerte ante aos absurdos que estão acontecendo nesse certame, e vem intervindo para que as irregularidades praticadas pela administração pública se mantenham.

Um Candidato que havia ficado com pontuação abaixo da nota de corte, decidiu partir para a luta, e resolveu postular seu direito junto ao Poder Judiciário. O Escritório Safe e Araújo foi o escolhido para lhe auxiliar nessa guerra, e em decisão recente, a Juíza Aline Cristina Breia Martins, nos autos do processo em trâmite sob o nº 0808152-21.2021.8.14.0028, reconheceu os fundamentos aventados por nós, determinando o prosseguimento desse Guerreiro nas demais etapas do certame. Vejamos alguns trechos da decisão proferida:

Por fim, com a devida vênia em relação a entendimento contrário, exponho que, neste caso, há de ser considerar que a incidência de erros invencíveis criados na redação dos enunciados ora analisados deixa, de forma evidente, a impossibilidade de o candidato lograr êxito em respondê-los, de maneira que, isso se revela como sendo uma ilegalidade manifesta. Nesses casos, na esteira da melhor jurisprudência do STJ, compreendo que a tutela jurisdicional não pode ser afastada, para se corroborar com a ilegalidade praticada no mérito administrativo. Assim, não compactuo com entendimento que venha se manifestar no sentido de o órgão jurisdicional omitir-se em relação a questão, chancelando-se a injustiça, por meio do que a doutrina chama de jurisprudência defensiva, isso porque não há senão a concessão de um cheque em branco para que bancas examinadoras  sejam displicentes no seu dever de elaboração de testes em certames, submetendo uma massa de candidatos ao seu único arbítrio do que seria certo ou errado. Ademais, cabe dizer também que a concessão de tutela jurisdicional não pode ser considerada tratamento diferenciado indevido, pois embora autônomo, o direito de ação é uma faculdade, logo, se outros candidatos, embora mais bem posicionados, não provocarem a jurisdição, estão anuindo tacitamente com a justiça feita ao candidato que provocou. 

 Então, tendo em vista que presentes pressupostos cumulativos para a concessão da tutela antecipada de urgência, inclino-me pelo deferimento da medida.

Isto posto, DEFIRO A LIMINAR para o fim determinar que o demandado atribua ao autor provisoriamente os pontos das questões acima destacada, mantendo, no certame, caso por meio de tal pontuação, obtenha a nota de corte, isso sob pena de imposição de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento, limitada inicialmente a 60 (sessenta) dias-multa, a ser revertida em favor do autor.

Dessa forma, se você é candidato desse concurso, saiba que pode melhorar sua classificação, mediante o aumento da pontuação obtida na primeira fase. Sabemos como é frustrante se preparar dia a dia, abdicar do lazer, treinar, se dedicar e, no momento de demonstrar todo seu conhecimento, se deparar com questões eivadas de evidentes irregularidades. Pior ainda é ficar fora das vagas, ou até mesmo deixar de avançar para alguma etapa, por conta de erros cometidos exclusivamente pela banca organizadora do certame.

É importante você se atentar que as questões que venham a ser discutidas e anuladas pelo Poder Judiciário, somente surtirão efeitos para aquele candidato ou candidata que buscou pelo seu direito por meio de uma ação judicial, não podendo os demais candidatos, que se mantiveram inertes, se beneficiarem com a pontuação judicialmente concedida. O direito não socorre aos que dormem, e os candidatos que conseguem rever suas eliminações, apenas obtêm o êxito por terem tentado.

Os nossos Tribunais Superiores já possuem entendimento consolidado no sentido de que em casos de irregularidades, o Poder Judiciário não só pode, como DEVE intervir nas etapas de concursos públicos para regular atos ilegais.

É de suma importância mencionar que a correção da sua prova não é ato discricionário da administração pública, mas sim UMA OBRIGAÇÃO da banca avaliadora, de modo que, caso existam erros na sua pontuação, a justiça tem o dever de agir.

Sendo assim, os candidatos que se sentirem prejudicados não devem se conformar com atos ilegais praticados em certames públicos, principalmente quando estes atos se refletem em questões da prova objetiva, e que podem decidir o rumo da trajetória em busca do seu sonho.

O Escritório Safe e Araújo é especializado em demandas envolvendo concursos públicos, e é referência nacional nesse nicho de atuação, contando hoje com mais de 1.200 avaliações 5 estrelas em sua página no Google.

Então guerreiro(a), se você ainda quer lutar para angariar pontos e melhorar sua classificação no concurso, saiba estamos aqui pra guerrear ao seu lado, e não mediremos esforços para sairmos vitoriosos, pois temos as armas que você precisa para buscar o seu sonho.

Não se esqueça: Quanto maior a sua luta, maior será a vitória! Ninguém disse que seria fácil, então CONFIEM NA SAFE!

Ficou com alguma dúvida?

Artigo elaborado por Safe e Araújo Advogados – OAB/MG 8.985 – Advogados especialistas em demandas envolvendo Concursos Públicos em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (31) 3309-1460 | (31) 98298-1460