CANDIDATO ELIMINADO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO CONCURSO PARA SOLDADO DA PMMG CONSEGUE – EM SEGUNDA INSTÂNCIA – O DIREITO DE SE MATRICULAR NO CURSO DE FORMAÇÃO

CANDIDATO ELIMINADO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO CONCURSO PARA SOLDADO DA PMMG CONSEGUE – EM SEGUNDA INSTÂNCIA – O DIREITO DE SE MATRICULAR NO CURSO DE FORMAÇÃO
4 anos atrás

Nesse último certame para soldado da PMMG, inúmeros Candidatos foram eliminados injustamente, sem serem portadores de qualquer patologia que pudesse os impedir de exercer as atividades de um Policial Militar.

Vários desses Guerreiros e Guerreiras não se conformaram com a contraindicação, e decidiram lutar, levando a questão para apreciação do Poder Judiciário, para que fossem anuladas essas eliminações ilegais.

Temos diversos Candidatos eliminados na fase psicológica por conta de uma avaliação na qual as técnicas empregadas se contradiziam em vários aspectos, ou seja, eliminações com base nos resultado obtidos em apenas um dos testes, sem que tenha sido feito qualquer integração entre os resultados alcançados nos demais procedimentos que compõem a avaliação psicológica.

Temos também Candidatos eliminados nos exames médicos mesmo sem serem portadores de qualquer condição capaz de acarretar alguma limitação física ou funcional, que de fato, podem exercer todas as atividades inerentes ao cargo pretendido, e que foram contraindicados por médicos que não são especialistas, sem a realização de exames e procedimentos necessários para se chegar ao diagnóstico.

Diante dessas inúmeras irregularidades, vários Candidatos conseguiram retornar ao concurso por meio de decisões liminares, em que o Poder Judiciário reconheceu antecipadamente o erro na conclusão da PMMG, e autorizou a matrícula no Curso de Formação de Soldados.

Advogado para concursos públicos

Entre essas decisões, temos alguns casos emblemáticos, que nos fazem crer que de fato, existem Juízes e Desembargadores comprometidos a analisar as situações de Candidatos injustiçados, e que essas arbitrariedades praticadas nesse certame serão revistas.

É o caso de dois Guerreiros, que foram erroneamente eliminados na avaliação psicológica, e decidiram lutar, escolhendo o Escritório Safe e Araújo para lhes acompanharem nessa batalha, e em um primeiro momento, não conseguiram a liminar pretendida.

Entretanto, nós não nos conformamos com essa decisão desfavorável, e continuamos a luta, recorrendo à Segunda Instância do Poder Judiciário mineiro para assegurar a matrícula desses Candidatos no Curso de Formação de Soldados.

E graças a muita técnica, conhecimento, comprometimento e dedicação, conseguimos em segunda instância, o deferimento da medida liminar pretendida, e estamos devolvendo mais dois sonhos que foram interrompidos por erros da administração pública nesse certame.

No primeiro caso, o Desembargador Geraldo Augusto, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no recurso em trâmite sob o nº 1.0000.20.553272-4/002, assim consignou em sua decisão:

Diante das circunstâncias e da matéria agravada, por ora e em sede de exame sumário, demandando a questão melhor e percuciente análise, bem como cautela, prudência e a obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; considerando que a matrícula no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar (CFSd QPPM/2019) se iniciará em 03/11/2020, vislumbrando-se o perigo da demora em desfavor do agravante; e visando garantir o resultado útil do processo na hipótese de eventual provimento deste recurso, após regular contraditório; justifica-se a necessidade/conveniência de ser concedida parcialmente a antecipação de tutela recursal, tão somente para assegurar ao recorrente a reserva de vaga e a participação no Curso de Formação de Soldados, pelo menos até o julgamento definitivo deste recurso que, por sua natureza, tem procedimento célere e preferencial.

Já no segundo caso, a Desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no recurso nº 1.0000.20.555734-1/002, decidiu:

Assim, diante do exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para conceder ao autor/agravante o direito de participar do curso de formação.

Essas são apenas duas decisões bem emblemáticas entre as mais de 40 liminares que o Escritório Safe e Araújo conseguiu nesse concurso, e são de suma importância pois nesse caso, é a instância recursal garantindo o direito desses Candidatos.

Isso serve pra contrapor diversas pessoas sem conhecimento técnico que constantemente afirmam que decisões liminares sempre caem, pois nesses casos que citamos, os responsáveis por supostamente reformarem essas decisões, foram os que asseguraram o direito pretendido pelos Candidatos.

Além dessas decisões em segunda instância proferidas em processos de Candidatos eliminados na avaliação psicológica do Concurso da PMMG, temos outras decisões também prolatadas por Desembargadores advindas de ações propostas por eliminados nos exames de saúde desse certame.

Todos esses Candidatos apenas conseguiram assegurar seu direito pois decidiram lutar, e por terem escolhido um Escritório que luta lado a lado, fazendo dos sonhos desses Guerreiros e Guerreiras, o combustível e motivação diária. Todo esse comprometimento, aliado a técnica e ao vasto conhecimento jurídico sobre a temática de concursos públicos, não poderia trazer resultados diferentes.

O Poder Judiciário está aí para ser acionado, e para regular os atos do Estado, e se você foi eliminado, e acredita que não possui nada que te impeça de exercer a função de um Policial Militar, não deixe de lutar. Você não pode ficar inerte, e não deve se conformar com atos ilegais.

O Direito não socorre os que dormem, e os Candidatos que conseguem rever suas eliminações, apenas obtêm o êxito por terem tentado. Então, se você ainda quer lutar, estamos aqui pra guerrear ao seu lado e não mediremos esforços para sairmos vitoriosos. Nós temos as armas que você precisa, e juntos, podemos fazer você recuperar o seu sonho de ocupar o Cargo Público que almeja. Não desista, pois quanto maior a sua luta, maior será a vitória. Ninguém disse que seria fácil, e nessas situações não se esqueça: Confia na Safe!

O candidato deve estar atento aos seus direitos e, caso violado, não deve hesitar em procurar recurso administrativo e/ou judicial. Nesse caso, o candidato foi assessorado pelo escritório Safe e Araújo Advogados – www.safeearaujo.com.br

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Artigo elaborado por Safe e Araújo Advogados – OAB/MG 8.985 – Advogados especialistas em demandas envolvendo Concursos Públicos em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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